Hudson Imports

Política de Pet

REGULAMENTO DE PRESENÇA DE PETS – BAZAR HUDSON:
Seu pet é muito bem-vindo no Bazar Hudson. É permitido o acesso e circulação de cães e outros animais domésticos, de pequeno e médio porte, observada a lista de raças restritas abaixo, bem como as normas a seguir relacionadas para manter a segurança e a boa convivência:

  1. É permitida a circulação de animais de pequeno e médio porte, sempre conduzidos no colo, ou pela coleira/guia ou ainda em bolsas de transporte. Entende-se cães de pequeno a médio porte aqueles que pesem até 35kg e meçam até 60cm. Sendo seus tutores responsáveis pelos atos dos PETS em relação a pessoa e outros cães e/ou outros animais, e patrimônio ao Bazar Hudson, conforme determina a legislação.
  2. Gatos, coelhos, furões, porquinhos, hamsters, chinchilas, aves e outros animais domésticos é permitida circulação dentro de suas gaiolas, bolsas de transportes devidamente fechados.
  3. Por questão de segurança e observada a portaria n° 422/2004 editada pelo ministério da Agricultura, Desenvolvimento rural e pescas não será permitida a entrada de cães das seguintes raças Pitbull, Bull Terrier, Staffordshire Terrier, Rottweiler, Fila Brasileiro, Dobermann, Mastim Napolitano, Mastiff, American Bully, Chow Chow, Pastor Alemão, Belga e Suiço e cães de raças orientais (como Akita e Shiba), não são permitidos, ainda que com uso de coleira, guia ou focinheira, bem como outras raças que podem causar insegurança aos nossos clientes.
  4. O Bazar Hudson é dado o direito de permitir ou não, a seu próprio critério, animais que eventualmente demonstrem agressividade, desconforto e ansiedade ou tenham tamanho/peso que possam causar transtornos ao ambiente e oferecer riscos aos demais visitantes.
  5. Independente do porte, é terminantemente proibido que os animais domésticos subam ou fiquem sobre o mobiliário da loja.
  6. Em respeito às normas da Vigilância Sanitária, não será permitida a circulação dos pets em nossa área gourmet, salvo no caso de cães-guias acompanhando portadores de deficiência, que poderão acessar livremente esses locais, conforme Lei Federal nº 11.126 de 27 de junho de 2005.
  7. As “sujeirinhas” devem ser recolhidas pelo condutor do pet utilizando o Kit higiênico trazido pelo seu dono.
  8. O recolhimento através dos sacos coletores é obrigatório. Feche-o e deposite –o em uma das lixeiras disponíveis na loja.
    9 Atenção: é de exclusiva responsabilidade dos proprietários guarda de seus pets, bem como de quaisquer eventuais danos provocados as dependências da loja.
  9. Caso seu pet estranhe novos ambientes e costume agir de forma agressiva com estranhos, crianças ou outros pets, é importante ter atenção redobrada para que o convívio seja harmonioso entre todos os frequentadores e cliente do Bazar Hudson.
  10. Lembramos que todos os Pets deverão estar vacinados e saudáveis. Contamos com sua ajuda e bom senso para a boa convivência entre pets e clientes no espaço.
  11. Contamos com a sua colaboração para que os pets não façam barulho de forma desordenada ou emissão de som que possa incomodar alguém, mantendo a ordem, tranquilidade e o bom relacionamento entre os pets e clientes no espaço da loja.
  12. Em caso de mau comportamento, briga ou indisposição entre os animais domésticos ou, ainda, em caso de não atendimento a alguma das normas antes relacionadas, o Bazar Hudson reserva-se ao direito de solicitar a retirada do animal doméstico e do tutor responsável.
  13. Ao acessar o Bazar Hudson, o tutor fica ciente da responsabilidade pelos atos do animal. Se houver dano a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento.
    Aguardamos a vinda dele com todo o carinho.
    Aproveite o passeio juntinho do seu pet.
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